Contrariamente ao que Dias Ferreira dizia, afinal sempre existia um contrato entre Miguel e o Benfica. Tanto assim é que hoje o jogador decidiu rescindi-lo. Trata-se de uma contradição evidente, mas que vai ao encontro da estratégia delineada pelos seus representantes. Eles sabem que não lhes vai ser dada razão, mas sabem também que a indemnização que vão ter de pagar, vai ser inferior aquela que o Benfica pretendia pelo passe do jogador. Este argumento dos 30 dias em período experimental não tem pés nem cabeça. A FIFA deverá actuar energicamente, penalizando severamente jogador e clube que o venha a receber, sob pena de no futuro, termos jogadores a rescindirem contratos enquanto não perfazem um mês de vínculo, bastando para isso que lhes apareça um outro clube a oferecer-lhes melhores condições.
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