terça-feira, junho 23, 2009

LFV respira de alívio

Afinal Adolfo Oliveira não retirou a providência cautelar. Seja como for, o juíz, este manhã, não deu provimento ao pedido de suspensão das eleições. Assim sendo, só um recurso para o Tribunal da Relação poderá suspender o acto eleitoral.

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